Lei da Copa Feminina obriga férias escolares de 30 dias

Uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Lei Federal nº 15.421/2026 – determina que as escolas de todo o país ajustem o calendário de 2027 para que as férias escolares coincidam com a Copa do Mundo Feminina, que o Brasil vai sediar entre 24 de junho e 25 de julho.

Pela norma, o recesso de inverno do ano letivo de 2027 precisa ter 30 dias dentro do período da competição, praticamente o dobro do descanso previsto por muitas redes de ensino em 2024. A mudança tende a afetar o início e o fim das aulas, além da distribuição de semanas pedagógicas e avaliações.

A medida atinge redes públicas e privadas e cria, na prática, um calendário escolar específico para o ano da Copa Feminina, com impacto direto sobre famílias, professores e gestores.

Escolas privadas alegam autonomia

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), que representa as instituições privadas do estado, afirma que os colégios têm autonomia para definir o próprio cronograma, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A entidade lembra que, em 2014, durante a Copa do Mundo masculina no Brasil, uma medida semelhante foi tratada como recomendação para reorganizar o calendário, e não como imposição legal para as escolas privadas.

O sindicato defende que eventuais ajustes considerem a realidade de cada instituição, desde que sejam cumpridos os 200 dias letivos e a carga horária mínima exigida pela legislação educacional.